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Competências – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

  • Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte,
    lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
    Municipal e da legislação vigente;
  • Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à
    promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e
    desenvolvimento social no âmbito o Município;
  • Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do
    Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
  • Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e
    dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades
    físicas por parte da população e entidades afins no Município;
  • Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações
    desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos
    representativos da comunidade;
  • Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a
    assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte,
    do lazer e da atividade física;
  • Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de
    forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com
    as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  • Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e
    internacional de eventos e campeonatos esportivos;
  • Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e
    unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade
    física;
  • Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do
    esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e
    municipais afins;
  • Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do
    esporte, lazer e atividade física;
  • Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio
    aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas
    públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes,
    articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos
    Estadual e Federal;
  • Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de
    Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão
    orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e
    atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
  • Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
    consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
    eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
    Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
    competências;
  • Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução
    e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
    assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
  • Em coordenação a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar
    o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
    responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
    decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com
    a população no Plano de Governo;
  • Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher
    subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
    do esporte e lazer do Município;
  • Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
    dos programas e ações dentro de sua competência;
  • Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
    Município na sua área de competência;
  • Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
    Executivo Municipal;
  • Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se
    pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
    administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o
    que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública
    Municipal.
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