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Competências – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

  • Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura
    Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano
    Diretor Urbano e com a legislação vigente;
  • Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento
    territorial e urbano do Município de Indiaroba, para tanto, aplicar multas
    estabelecidas na legislação específica;
  • Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em
    consonância com a legislação vigente;
  • Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de
    Edificações e Plano Diretor do Município;
  • Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no
    Município;
  • Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de
    atuação da Secretaria;
  • Formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e
    Gestão, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento
    urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano
    Diretor Urbano e a legislação vigente;
  • Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e
    obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as
    diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
  • Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção
    e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
  • Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
  • Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a
    observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de
    sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas
    judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do
    interesse público;
  • Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com
    legislação vigente;
  • Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária
    do Município;
  • Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de
    saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as
    diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº
    11.445, de 05 de janeiro de 2007;
  • Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de
    Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão
    orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e
    atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
  • Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
    consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
    eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
    Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
    competências;
  • Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução
    e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
    assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
  • Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e
    avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
    responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
    decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com
    a população no Plano de Governo;
  • Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher
    subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
    da gestão urbana;
  • Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
    dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei
    municipal;
  • Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
    Município, na sua área de competência;
  • Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
    Executivo Municipal;
  • Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se
    pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
    administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o
    que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública
    Municipal.
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