Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano
Diretor Urbano e com a legislação vigente;
territorial e urbano do Município de Indiaroba, para tanto, aplicar multas
estabelecidas na legislação específica;
consonância com a legislação vigente;
Edificações e Plano Diretor do Município;
Município;
atuação da Secretaria;
Gestão, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento
urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano
Diretor Urbano e a legislação vigente;
obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de
sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas
judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do
interesse público;
legislação vigente;
do Município;
saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº
11.445, de 05 de janeiro de 2007;
Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com
a população no Plano de Governo;
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
da gestão urbana;
dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei
municipal;
Município, na sua área de competência;
Executivo Municipal;
pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o
que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública
Municipal.