e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e a legislação vigente;
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de
Saúde – SUS;
Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação
vigente;
como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
legislação sanitária em vigor;
qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do
Município;
o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de
pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e
difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da
população;
todas as unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a
saúde da população;
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
âmbito de atuação;
municipal;
saúde pública municipal;
Sistemas de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais
e federais que atuem na esfera de sua competência;
realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao
saneamento;
no Município em colaboração com organismos federais e estaduais;
e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas
afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos;
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento
das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando
ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo.