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Competências – Secretaria Municipal de Saúde

  • Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Indiaroba,executar
    e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do
    Governo Municipal e a legislação vigente;
  • Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis,
    em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de
    Saúde – SUS;
  • Elaborar junto a equipe técnica dos serviços, vigilância em saúde o Plano Municipal de
    Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação
    vigente;
  • Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem
    como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
  • Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da
    legislação sanitária em vigor;
  • Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de
    qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do
    Município;
  • Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para
    o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de
    pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
  • Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de
    serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e
    difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da
    população;
  • Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física de
    todas as unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
  • Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e
    convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a
    saúde da população;
  • Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades
    prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
  • Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu
    âmbito de atuação;
  • Verificar o cumprimento das normas do SUS;
  • Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito
    municipal;
  • Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da
    saúde pública municipal;
  • Acompanhar em todos os departamentos, a alimentação atualizada de todos os
    Sistemas de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais
    e federais que atuem na esfera de sua competência;
  • Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles
    realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
  • Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de
    vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao
    saneamento;
  • Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses
    no Município em colaboração com organismos federais e estaduais;
  • Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, organizar
    e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas
    afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
  •  Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de
    Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão
    orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e
    atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
  • Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
    consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
    eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
    Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
    competências;
  • Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução
    e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
    assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos;
  • Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e com a
    Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento
    das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando
    ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
    cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo.
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