O Expediente externo é de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 13:00h.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Você poderá encontrar os endereços de todas as Secretarias na página: Estrutura Organizacional
Para sua empresa:
- Emissão de Certidões
- Emissão de Alvará
- 2ª via de Parcelamento
- 2ª via TFF/TLF
- Informar Faturamento de Exercícios Anteriores
Para seu Imóvel:
- Emissão de Certidões
- Emissão de Alvará de Construção/Demolição
- 2ª via de IPTU
- 2ª via de ITIV
- 2ª via de Parcelamento
- Validar Habite-se
Para Você:
- Certidão
- 2ª via de Parcelamento
- Emissão de Alvará Eventual
Qualquer Documento Único de Arrecadação (DAM) da Prefeitura Municipal de Itaporanga D’Ajuda pode ser pago na Caixa Econômica Federal ou Banco do Estado de Sergipe (Banese), incluindo seus postos conveniados (lotéricas e pontos Banese).
Se houve perda ou extravio do carnê de IPTU do ano em exercício (presente) ou do ano anterior ainda não inscrito em dívida ativa, é possível solicitar uma segunda via acessando https://www.indiaroba.se.gov.br. Vá até o menu Serviços e selecione Portal do Contribuinte, nesta aba selecione a opção: Imóvel, 2ª via de IPTU, preencha o número de inscrição fiscal, selecione o ano (exercício) a ser consultado e após clique em “consultar”. Aparecerá o valor a ser pago. Selecione e Imprima a guia / cota.
A Prefeitura promove a divulgação em seu site oficial e nos meios de comunicação, orientando os contribuintes da necessidade de emissão da segunda via se o carnê do IPTU não for recebido.
Por este motivo não há possibilidade de abater nenhum acréscimo, ou seja, o pagamento integral ou em cotas serão acrescidos de juros e mora.
Se os dados cadastrais de seu imóvel estão corretos mas não há concordância com o Valor Venal que lhe é atribuído, poderá ser aberto um processo de impugnação em até 30 dias a partir da publicação do Edital de Lançamento anual do IPTU. A data-limite para abertura do processo vem expressa no carnê.
Todo aquele que se utilizar de serviço prestado por Empresa ou por Profissional Autônomo e não exigir do prestador o correspondente e adequado documento fiscal, qual seja, grosso modo: a Nota Fiscal de Serviços, para Empresas; e o comprovante de inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC ou a Nota Fiscal de Serviços Avulsa, para Profissionais Autônomos.
Sempre e exclusivamente através do 'Documento de Arrecadação Municipal - DAM', guia própria gerada através de sistema de dados.
O Sistema descentralizado e participativo que tem por função a gestão e organização das ações da Assistência Social.
· Poder Judiciário
· Ministério Público
· CREAS
· Conselho Municipal
· Poder Judiciário
· Ministério Público
· CREAS
· CMDCA ( Conselho dos direitos da Criança e do adolescente)
· Conselho Tutelar
· Casa Lar
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos – SCFV
Programa Criança Feliz
· Confecção de documentos: RG, carteira reservista, 2ª via de certidão de nascimento e passe livre municipal e intermunicipal do idoso
· Atendimento a pessoa idosa e deficiente através do Grupo de Convivência
· Plantão Social
· Benefícios Eventuais
· Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
· Programa Criança Feliz
A Lei Orgânica da assistência social é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, se realiza através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que garante o atendimento às necessidades básicas, é, portanto direito do cidadão e dever do Estado. Dentre seus objetivos estão: a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.
Os SEMAS têm como objetivo implementar a política de assistência social, formulada com a sociedade civil e com os conselhos municipais, visando a melhoria da qualidade de vida e defesa de direitos.
É o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. A assistência social é parte do Sistema de Seguridade Social. O SUAS é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e está previsto e regulamentado na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) formular e coordenar apolítica municipal com vistas às garantias da sua promoção, da sua defesa, da sua orientação e à proteção integral da criança e do adolescente.
É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da assistência social. Trata-se de uma unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.
Este serviço é ofertado necessariamente no CRAS, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
Este serviço destina-se a crianças, adolescentes, idosos em situação de vulnerabilidade em caráter preventivo e proativo, realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida.
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social, os serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade devem oferecer atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. No seu âmbito é prevista uma unidade de referência pública e estatal para a oferta de serviços especializados e continuados: o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos. Quais sejam:
a) Serviço de Acolhimento Institucional:
Sim. O Município dispõe de 01 (um) Casa Lar, para atender as crianças e adolescentes com direitos violados.